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Para quem estiver fora do domicílio eleitoral, é possível votar em trânsito
Publicado em 10/05/2022 09:40
Política

Para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deste ano e não querem abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral abre uma possibilidade temporária para o voto em trânsito, direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

 

“O voto em trânsito é uma possibilidade que a Justiça Eleitoral dá para o eleitor, mas não é transferência e não vai inclui novos eleitores. É uma solução temporária”, explica o chefe da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, José Dias.

 

Dias explica que a exceção é aberta para casos específicos como, por exemplo, pessoas que mudaram de cidade, mas não fizeram sua transferência de domicílio eleitoral em tempo hábil. “Esse eleitor deve ficar atento ao prazo que será aberto pela Justiça Eleitoral e pedir a abertura da exceção, informando em que cidade pretende votar”, diz. No entanto, imediatamente após a eleição, o domicílio eleitoral volta a ser o originário.

 

Também podem pedir a exceção, servidores públicos que estejam a trabalho na data da eleição e que tenham essa previsão durante o período em que a Justiça abrir o prazo – normalmente entre os meses de julho e agosto, anteriores à eleição.

 

O eleitor que obtiver a opção do voto em trânsito poderá votar em todos os cargos em disputa, no caso da eleição de 2022, deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da República, se estiverem no mesmo Estado. Os que estiverem fora da Unidade da Federação de seu domicílio Eleitoral só poderão votar para presidente da República.

 

Basicamente, o eleitor em trânsito deve ficar muito atento aos prazos abertos pela Justiça Eleitoral para que sejam feitas essas solicitações. É preciso também saber se há alguma pendência em relação ao seu cadastro eleitoral, que pode ser conferido no portal da Justiça Eleitoral. Somente se não houver qualquer pendência, poderá ser solicitado o voto em trânsito.

 

As eleições deste ano estão marcadas para o dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Em eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador, deverá ser realizada no dia 30 de outubro.

 

FOTO: Divulgação/TSE.

Fonte: Canal Tr3s

*Redação: blogjrnews.com

 

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