Responsáveis podem emitir o documento on-line, que chega no celular em questão de minutos.
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar à passeio, para intercâmbio ou, ainda, visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de um ou ambos os pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas do Amazonas já oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line em poucos minutos pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Com validade nacional e reconhecida pelas companhias aéreas, empresas de transporte rodoviário e pelas operadoras de transporte marítimo e fluvial, a AEV oferece uma alternativa prática e segura para quem precisa emitir o documento às vésperas da viagem ou mora em localidades distantes dos centros urbanos. Prevista no Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV tem o mesmo valor jurídico da autorização em papel e pode ser apresentada diretamente no celular, por QR Code, ou impressa.
A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias de viagens e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 208% ao ano desde seu lançamento, em 2021, no estado.
“A Autorização Eletrônica de Viagem é um avanço que une segurança jurídica e praticidade. Em poucos minutos, os pais conseguem garantir que seus filhos viagem com toda a documentação exigida, sem precisar sair de casa. É uma solução moderna, que acompanha o ritmo das famílias e facilita o planejamento, especialmente em períodos como as férias escolares, quando as decisões de viagem muitas vezes acontecem de última hora”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.
Como realizar o ato
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.
Imagem: Freepik
Fonte: Alan Marcos Assessoria de imprensa CNB/AM: