A Justiça de Parintins (AM) poderá anular, a qualquer momento, a Assembleia Geral do boi Garantido realizada em 10 de outubro de 2025, que alterou o estatuto da associação para impedir que vereadores e secretários municipais disputem a eleição para presidente da entidade.
No curso do processo, o presidente do Garantido, Fred Góes, deixou de apresentar defesa no prazo legal. No dia 19 de fevereiro o juiz da 3a. Vara de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, decretou a revelia.
No âmbito jurídico, a revelia não implica condenação automática, mas enfraquece significativamente a posição do Garantido. A eleição para a escolha do novo presidente do boi está prevista para setembro deste ano.
A mudança no estatuto passou a exigir que sócios que ocupem mandato de vereador ou cargo de secretário municipal renunciem às funções públicas, caso desejem concorrer ao comando do bumbá.
A medida foi alvo de questionamento judicial por supostas irregularidades estatutárias e vícios no processo de convocação e deliberação.
Entre os principais pontos levantados na ação está o edital de convocação da assembleia, que teria feito referência genérica à alteração do estatuto, sem especificar quais artigos ou incisos seriam modificados.
Outro ponto questionado é a ausência de registro público em cartório da ata da assembleia, mesmo após mais de quatro meses da realização da reunião. A ação foi movida pelo sócio Alan Gomes.
Vereadores
À época da convocação do edital, vereadores da Câmara Municipal de Parintins repudiaram publicamente a iniciativa de Góes e, em sessão plenária, classificaram a condução do processo como autoritária, e chamaram o presidente do boi de “ditador”.
Parlamentares sustentam ainda que a alteração estatutária teria como objetivo beneficiar o vice-presidente Marialvo Brandão, apontado como candidato à presidência com apoio de Fred Góes, ao restringir a participação de eventuais adversários que ocupam cargos públicos.
Caso a Justiça confirme a nulidade da assembleia, o estatuto anterior deverá ser restabelecido, garantindo a elegibilidade dos sócios nas condições vigentes antes da alteração.
Foto: Divulgação
POR JONAS SANTOS/DE AMAZÔNIA PARINTINS-AM