No caso das transportadoras, algumas já estão aplicando taxas a seus clientes em face da iminente estiagem severa, que pode baixar de maneira significativa o nível dos rios, onerando as despesas de transporte fluvial.
Algumas empresas de navegação vêm adotando a mesma prática de certos postos de combustíveis que, ao menor sinal de possível alta no preço do petróleo, aumentam imediata e antecipadamente os preços nas bombas.
No caso das transportadoras, algumas já estão aplicando taxas a seus clientes em face da iminente estiagem severa, que pode baixar de maneira significativa o nível dos rios, onerando as despesas de transporte fluvial.
Ocorre que tal prática é ilegal. Não é razoável acionar a aplicação de encargos atrelados a uma situação que ainda não se concretizou.
É correta a atitude da Associação Comercial do Amazonas (ACA), que acionou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contra tais empresas.
A chamada “taxa da seca” é um valor adicional aplicado por empresas de navegação ao frete de mercadorias durante períodos de estiagem na Amazônia. Ela serve para compensar os altos custos extras gerados pela baixa dos rios, que reduzem a capacidade de carga das embarcações. É uma forma de manter a saúde financeira das transportadoras em face dos efeitos da estiagem, mas abusos não podem ser tolerados.
Para evitar arbitrariedades, a Antaq determinou que a taxa apenas é aplicável se o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros. Apesar de estar em plena vazante, o nível do rio ainda está acima dos 26 metros, segundo a medição oficial feita pelo Porto de Manaus.
Cabe ressaltar que a aplicação da taxa da seca impacta diretamente a competitividade da Zona Franca de Manaus, inflacionando o preço final dos produtos aqui fabricados. O comércio local também é duramente afetado, já que depende essencialmente dos rios para abastecimento e escoamento. Qualquer aumento no frete é repassado ao preço de produtos.
As lideranças políticas e empresariais precisam se unir à ACA e rechaçar cobranças abusivas e inaceitáveis.
Conforme as regras já determinadas pela Antaq, as transportadoras não podem simplesmente aplicar as taxas por calendário. Mesmo que o nível do rio já estivesse no mínimo estabelecido para incidência das cobranças, as empresas ainda precisariam demonstrar em planilhas os custos extraordinários específicos.
O período de estiagem será difícil para todos, é uma pena que alguns ainda pensem apenas em obter vantagens diante da dificuldade de outros.
(Foto: Agência Brasil)
Fonte: Agência Brasil